Documento informativo

Termos e Condições de Compra

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (TRANSFER)

Este instrumento estabelece os termos e condições para a prestação de serviços de transporte para o evento esportivo, operado pela empresa abaixo identificada. Ao adquirir o serviço e assinar este documento, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo, de forma integral, com as cláusulas aqui estipuladas.

CLÁUSULA 1 - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA: BERENICE MARTINS GARCIA 70155526049 (Runners), microempreendedora individual, inscrita no CNPJ nº 29.274.299/0001-54, com sede em Foz do Iguaçu/PR.

CONTRATANTE: Pessoa física devidamente identificada no ato da compra e na assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA 2 - OBJETO DO SERVIÇO

O objeto deste contrato é o fornecimento de transporte (transfer) nas modalidades de ida, volta ou ida e volta, conforme opção selecionada pelo contratante no ato da aquisição.

CLÁUSULA 3 - VALORES E POLÍTICA DE REEMBOLSO

Categoria de serviço Valor (R$)
ATLETA (IDA E VOLTA) OU ACOMPANHANTE R$ 99,00
SOMENTE IDA OU SOMENTE VOLTA R$ 49,50

3.1. Reembolso: O reembolso por desistência será assegurado exclusivamente para contratações realizadas fora do estabelecimento físico, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da compra (Art. 49 CDC). Após esse prazo, não haverá reembolso, salvo cancelamento por iniciativa da CONTRATADA.

3.2. Hipóteses de Não Reembolso: Não haverá qualquer restituição de valores em caso de:

  • Não comparecimento (NO-SHOW);
  • Atraso do passageiro;
  • Impedimento de embarque por ausência de documentação;
  • Descumprimento das regras deste contrato.

CLÁUSULA 4 - LOGÍSTICA DE EMBARQUE

Os embarques ocorrerão exclusivamente em frente ao Supermercado Muffato Portinari (Av. JK).

  • Percurso 21km: Janela de embarque das 04h15 às 05h45;
  • Percurso 10km: Janela de embarque das 05h00 às 06h00.

4.1. O embarque ocorrerá estritamente dentro das janelas informadas, não havendo tolerância após o horário limite. O não comparecimento caracteriza NO-SHOW, com perda integral do valor pago.

CLÁUSULA 5 - RETORNO

5.1. O horário limite improrrogável para embarque de retorno da Argentina será até as 12h00.

5.2. Após esse horário: o serviço será considerado encerrado; não haverá espera, remarcação ou reembolso; a CONTRATADA não terá qualquer obrigação adicional com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6 - IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

6.1. O acesso ao transporte será permitido exclusivamente mediante apresentação de pulseira oficial.

6.2. A retirada da pulseira dependerá da apresentação do QR Code gerado no ato da compra. A ausência da pulseira impedirá o embarque, independentemente da apresentação de comprovante de pagamento.

6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por pulseiras adquiridas fora dos canais oficiais.

CLÁUSULA 7 - DOCUMENTAÇÃO PARA TRAVESSIA INTERNACIONAL

7.1. É obrigatória a apresentação de documento físico original válido, sendo vedado o uso de documentos digitais.

7.2. Documentos aceitos: RG com emissão inferior a 10 anos, CNH válida ou Passaporte válido.

7.3. Menores de idade deverão cumprir integralmente as exigências legais de autorização para viagem internacional (presença de ambos os pais ou autorização física com firma reconhecida).

7.4. O CONTRATANTE é integralmente responsável por portar a documentação inclusive durante a corrida. Em caso de impedimento aduaneiro por irregularidade documental: não haverá reembolso, espera ou remarcação.

CLÁUSULA 8 - ALTERAÇÕES OPERACIONAIS

8.1. A CONTRATADA poderá, por necessidade operacional ou logística, alterar horários, pontos de embarque ou modificar itinerários. Sempre que possível, tais alterações serão previamente comunicadas.

CLÁUSULA 9 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por: objetos esquecidos no veículo; perdas por atraso do passageiro; eventos climáticos; atos de terceiros ou ocorrências em fiscalização aduaneira.

9.2. A responsabilidade limita-se ao valor pago pelo serviço, não cobrindo danos indiretos, lucros cessantes ou perda de provas/competições.

CLÁUSULA 10 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de eventos fora de seu controle, como bloqueios de vias, greves, ações governamentais ou fiscalização aduaneira rigorosa.

CLÁUSULA 11 - USO DE IMAGEM

11.1. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, voz e nome, captados durante o evento, para fins de divulgação da CONTRATADA.

11.2. Essa utilização poderá ocorrer em fotos, vídeos e outros materiais, em redes sociais, site e peças promocionais, sem qualquer ônus.

11.3. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as imagens de forma respeitosa, sem prejudicar a imagem do CONTRATANTE.